terça-feira, 9 de março de 2010

SOCIEDADE DISSOLVIDA

Recebi o que tanto esperava, a última alteração de contrato social da Rádio Educadora de Laranjeiras do Sul.

Logo de ínicio bati o olho na data de assinatura, estranhamente teria sido datada em 12/06/2008, protocolizado para registro na junta comercial 17/06/2008. Porém estranhamente fora concluido o registro somente 01 ano depois 01/06/2009. Tal alteração deu-se em razão do falecimento de LUCIMAR CUNHA ZANIOLO, processo 06/2008 do 1º Ofício Civil de Laranjeiras do Sul.

Observando a Cláusula Décima Primeira, a sociedade encotra-se dissolvida:

"Cláusula Décima Primeira: O Administrador declara sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade."

Pois o Sócio Sebastião "Jairo da Cunha", exercia cargo público, descumpriu, vários vedações ao sócio administrador e os outros sócios com relação a omissão de venda e mudança de propriedade.

Conforme a declaração de "Antonio Alves da Cruz", que é socio, confirmou-se que houve fraude de propriedade e sonegação de impostos.
E com relação ao acesso a cargo público por Sebastião 'Jairo Cunha", também é totalmente imoral e ilegal.




























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